Art. 1ºA Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. .....................................................................................................
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IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5º,caput, inciso I, e § 1º-A, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
.........................................................................................................." (NR)