Art. 1ºA Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
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§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
.............................................................................................." (NR)