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Lei Ordinária · União

Lei nº 14.825, de 20/03/2024

Vigente

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Assinatura
20/03/2024
Publicação
21/03/2024 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 21/03/2024
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 21/03/2024 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões