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Lei nº 14.825, de 20/03/2024

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.825/2024, art. 2º — Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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