Art. 2º
Lei nº 14.825/2024, art. 2º — Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.