Lei nº 14.825, de 20/03/2024
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
- Assinatura
- 20/03/2024
- Publicação
- 21/03/2024 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 21/03/2024
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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