Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.
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LEI Nº 14.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºFica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I -superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II -excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e
III -anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.