Art. 4º
Lei nº 14.771/2023, art. 4º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
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