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Lei nº 14.771, de 22/12/2023

Art. 4º

Vigente

Lei nº 14.771/2023, art. 4º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo