Art. 1ºFica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Lei nº 14.696, de 11/10/2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
- Assinatura
- 11/10/2023
- Publicação
- 16/10/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 16/10/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.