Art. 1º
Lei nº 14.696/2023, art. 1º — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.