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Lei Ordinária · União

Lei nº 14.119, de 13/01/2021

Vigente

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

Assinatura
13/01/2021
Publicação
14/01/2021 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 14/01/2021
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

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1 alteração em 1 ato

  1. Nova redação por Lei nº 14.653/2023

    Ver texto

    Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 24/08/2023