Art. 1ºEsta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Lei nº 13.828, de 13/05/2019
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
- Assinatura
- 13/05/2019
- Publicação
- 14/05/2019 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/06/2019
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Comparar versõesTexto original, como publicado.
LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºO art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 33. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet." (NR)
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.