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Lei nº 13.828, de 13/05/2019

Art. 2º

Vigente

Lei nº 13.828/2019, art. 2º — Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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