Art. 1oO § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembrode 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...................................................................................
..........................................................................................................
)
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
..............................................................................................." (NR)