Art. 3o
Lei nº 13.278/2016, art. 3º — Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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