Lei nº 9.701, de 17/11/1998
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
- Assinatura
- 17/11/1998
- Publicação
- 18/11/1998 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Revogação por Lei Complementar nº 214/2025
- art. 1º
- art. 4º
Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 16/01/2025