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Lei Ordinária · União

Lei nº 9.701, de 17/11/1998

Vigente

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Assinatura
17/11/1998
Publicação
18/11/1998 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

2 alterações em 1 ato

  1. Revogação por Lei Complementar nº 214/2025

    • art. 1º
    • art. 4º

    Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 16/01/2025