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Lei Ordinária · União

Lei nº 9.701, de 17/11/1998

Vigente

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Assinatura
17/11/1998
Publicação
18/11/1998 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br