Emenda Constitucional nº 137, de 09/12/2025
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.
- Assinatura
- 09/12/2025
- Publicação
- 10/12/2025 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 10/12/2025
- Origem
- Atos do Congresso Nacional
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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