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Emenda Constitucional nº 137, de 09/12/2025

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

Texto vigente desde 10/12/2025 → vigente desde 10/12/2025

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.