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Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 137, de 09/12/2025

Vigente

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

Assinatura
09/12/2025
Publicação
10/12/2025 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 10/12/2025
Origem
Atos do Congresso Nacional

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 10/12/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões