Art. 1ºFica autorizada a nomeação de noventa candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e regido pelo Edital nº 1 - Depen, de 4 maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2020, conforme especificado no Anexo.
Decreto nº 12.945, de 23/04/2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Assinatura
- 23/04/2026
- Publicação
- 24/04/2026 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 24/04/2026
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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DECRETO Nº 12.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 2ºO provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I -existência de vagas na data da nomeação; e
II -declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único.O Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverá:
I -verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II -editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.