Art. 1º
Decreto nº 12.945/2026, art. 1º — Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e regido pelo Edital nº 1 - Depen, de 4 maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2020, conforme especificado no Anexo.
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