Art. 1ºFicam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
Decreto nº 12.892, de 25/03/2026
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Assinatura
- 25/03/2026
- Publicação
- 26/03/2026 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 23/04/2026
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 2ºFicam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I -do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.15;
c)um CCE 1.05;
d)cinco FCE 1.07;
e)uma FCE 1.06;
f)três FCE 1.05; e
g)uma FCE 2.06; e
II -da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a)um CCE 1.07;
b)um CCE 2.13;
c)uma FCE 1.17;
d)duas FCE 1.15;
e)treze FCE 1.13;
f)vinte FCE 1.10; e
g)uma FCE 1.08.
Art. 3ºFicam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4ºFica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.