Art. 1ºFica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Decreto nº 11.868, de 28/12/2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
- Assinatura
- 28/12/2023
- Publicação
- 28/12/2023 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 28/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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DECRETO Nº 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º,caput, inciso III, da Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 2ºOs recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.