Art. 2º
Decreto nº 11.868/2023, art. 2º — Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
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