Art. 1ºO Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.
Decreto nº 11.435, de 10/03/2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Assinatura
- 10/03/2023
- Publicação
- 13/03/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/03/2023
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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DECRETO Nº 11.435, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,
D E C R E T A :
Art. 2ºCompete ao Conselho de Administração:
I -aprovar diretrizes para o planejamento estratégico da Suframa;
II -aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos:
a)nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
b)no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;
c)no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008; e
d)no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015;
III -estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos projetos a que se refere o inciso II;
IV -estabelecer parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa;
V -aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso IV;
VI -aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, incluída a definição das alçadas decisórias;
VII -deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;
VIII -aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
IX -aprovar o plano anual de atividades de auditoria interna da Suframa;
X -orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; e
XI -aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.
Art. 3ºO Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:
I -Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II -Ministros de Estado:
a)da Agricultura e Pecuária;
b)da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c)da Fazenda;
d)da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e)da Pesca e Aquicultura;
f)das Relações Exteriores;
g)de Portos e Aeroportos;
h)do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
i)dos Povos Indígenas;
III -Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:
a)Amazonas;
b)Acre;
c)Rondônia;
d)Roraima; e
e)Amapá;
IV -Superintendente da Suframa;
V -Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI -Presidente do Banco da Amazônia S.A.;
VII -um representante das classes produtoras; e
VIII -um representante das classes trabalhadoras.
§ 1ºCada membro do Conselho de Administração terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO suplente do Presidente do Conselho de Administração será o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 3ºOs membros titulares de que tratam os incisos II a VI do caput indicarão seus suplentes.
§ 4ºOs membros de que tratam os incisos VII e VIII do caput e os respectivos suplentes:
I -serão indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da Suframa; e
II -serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 5ºA lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará no sítio eletrônico da Suframa.
Art. 4ºO Conselho de Administração se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1ºA convocação para as reuniões ordinárias do Conselho de Administração ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.
§ 2ºA convocação para as reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.
§ 3ºA critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.
§ 4ºAs deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso II do caput do art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.
§ 5ºO Presidente do Conselho de Administração poderá convidar representantes de outros Ministérios para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 6ºEm caráter excepcional, o Presidente do Conselho de Administração poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5ºO quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único.Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.
Art. 6ºA Secretaria-Executiva do Conselho de Administração será exercida pela Suframa.
Art. 7ºA participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8ºFicam revogados:
I -o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019; e
II -o Decreto nº 10.023, de 20 de setembro de 2019.