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Decreto · União

Decreto nº 11.150, de 26/07/2022

Revogada parcialmente

Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Assinatura
26/07/2022
Publicação
27/07/2022 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 25/09/2022
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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2 alterações em 1 ato

  1. Alterações por Decreto nº 11.567/2023

    Ver texto

    Art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 20/06/2023