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Decreto · União

Decreto nº 10.552, de 25/11/2020

Vigente

Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

Assinatura
25/11/2020
Publicação
25/11/2020 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
Vigência
desde 25/11/2020
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 25/11/2020 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões