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Decreto nº 10.552, de 25/11/2020

Art. 1º

Vigente

Decreto nº 10.552/2020, art. 1º — Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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