Decreto nº 10.552, de 25/11/2020
Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.
- Assinatura
- 25/11/2020
- Publicação
- 25/11/2020 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 25/11/2020
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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