Art. 1ºAs requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto nº 10.520, de 15/10/2020
Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
- Assinatura
- 15/10/2020
- Publicação
- 16/10/2020 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 16/10/2020
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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DECRETO Nº 10.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.