Decreto nº 9.226, de 06/12/2017
Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
- Assinatura
- 06/12/2017
- Publicação
- 07/12/2017 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 07/12/2017
- Origem
- Atos do Poder Executivo/Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Comparar versõesAlterações por Decreto nº 13.050/2026
- Nova redação · art. 1º
- Acréscimo · art. 1º, inciso I
- Acréscimo · art. 1º, inciso II
- Nova redação · art. 2º
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 03/07/2026