Decreto-Lei nº 687, de 18/07/1969
Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.
- Assinatura
- 18/07/1969
- Publicação
- 18/07/1969 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Nova redação por Lei nº 14.195/2021
- art. 1º
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 27/08/2021