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Decreto-Lei · União

Decreto-Lei nº 687, de 18/07/1969

Vigente

Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.

Assinatura
18/07/1969
Publicação
18/07/1969 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

1 alteração em 1 ato

  1. Nova redação por Lei nº 14.195/2021

    • art. 1º

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 27/08/2021