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Decreto-Lei · União

Decreto-Lei nº 687, de 18/07/1969

Vigente

Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.

Assinatura
18/07/1969
Publicação
18/07/1969 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br