Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE INSUBSISTENTE. DIRECIONAMENTO À CONTRATADA. ART. 11, V, DA LIA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não violação. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, sem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Aplicação às ações em curso e sem trânsito em julgado das normas materiais mais benéficas constantes na Lei 14.230/2021, consoante as teses fixadas no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, sob interpretação extensiva.
3. A conduta de frustrar, com dolo de favorecer a contratada, o caráter concorrencial de procedimento licitatório encontra subsunção no art. 11, V, da LIA. Manutenção da condenação à luz da continuidade típico-normativa.
4. Afastamento da suspensão dos direitos políticos em razão da alteração do art. 12, III, da LIA. Inexistência de contradição entre a manutenção da condenação e o ajuste das sanções atualmente previstas na legislação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.