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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.108.157

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE INSUBSISTENTE. DIRECIONAMENTO À CONTRATADA. ART. 11, V, DA LIA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não violação. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, sem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Aplicação às ações em curso e sem trânsito em julgado das normas materiais mais benéficas constantes na Lei 14.230/2021, consoante as teses fixadas no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, sob interpretação extensiva.

3. A conduta de frustrar, com dolo de favorecer a contratada, o caráter concorrencial de procedimento licitatório encontra subsunção no art. 11, V, da LIA. Manutenção da condenação à luz da continuidade típico-normativa.

4. Afastamento da suspensão dos direitos políticos em razão da alteração do art. 12, III, da LIA. Inexistência de contradição entre a manutenção da condenação e o ajuste das sanções atualmente previstas na legislação.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.