Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO APTO A JUSTIFICAR A BUSCA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, VII, AMBOS DO CPP. TESE DE CONDENAÇÃO CALCADA EM TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER". INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 157, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO ALINHADO COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.262/STJ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO APLICADA EM 1/4. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre os casos comparados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. É lícita a busca pessoal realizada com fundamento em circunstâncias objetivas aptas a caracterizar fundadas razões.
3. A alegação de condenação calcada em testemunhos de "ouvir dizer" e de de violação dos arts. 156 e 157, ambos do CPP, não foi objeto de deliberação pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A pretensão de absolvição fundada na insuficiência do conjunto probatório demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. A exasperação da pena-base fundada na natureza e na quantidade da droga apreendida observa o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não contraria a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.262/STJ, quando não se tratar de quantidade ínfima de entorpecente.
6. A adoção da fração de 1/4 na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência, mostra-se idônea quando devidamente fundamentada na existência de múltiplas condenações definitivas.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.