Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ter sido interposto diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP.
4. O prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental em face da decisão monocrática teve início em 26/6/2026 e término em 30/6/2026, sendo, portanto, intempestivo o protocolo do recurso em 16/7/2026.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.