Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA E DEPENDENTE ECONÔMICO. ECA. LCE 40/04. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Cuida-se na origem de mandado de segurança em que a parte agravada, menor de idade, requer o restabelecimento de pensão por morte recebida em razão de ser dependente econômico de servidor falecido.
3. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF.
4. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.