Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE CITAÇÃO E INVERSÃO DE ORDEM DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FIXADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O comparecimento do réu ao interrogatório judicial, devidamente requisitado, sana eventual vício por ausência de citação, conforme entendimento consolidado do STJ.
2. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da alegada inversão da ordem de oitiva das testemunhas, não havendo, portanto, nulidade a ser reconhecida.
3. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, não havendo ilegalidade a ser corrigida.
4. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público Federal, para quem "a tese de nulidade da citação não prevalece, pois o Paciente, apesar de se encontrar preso, efetivamente tomou conhecimento do ajuizamento da Ação Penal, uma vez que a Defesa impetrou Habeas Corpus em seu favor. [...] Assim, tendo a Defesa do Paciente impetrado Habeas Corpus, presume-se que se perfez validamente a citação do Réu, pois atingido o objetivo de dar-lhe conhecimento da instauração de ação penal em seu desfavor. Igualmente não prospera a alegação de nulidade em razão da inversão da ordem dos atos em audiência, eis não demonstrado efetivamente o prejuízo sofrido".
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O comparecimento do réu ao interrogatório judicial sana eventual vício por ausência de citação. 2. A inversão da ordem de oitiva das testemunhas não configura nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. 3. A dosimetria da pena deve ser mantida quando fundamentada adequadamente nas circunstâncias judiciais."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 360; CP, art. 59; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 987.346/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/06/2018; STJ, RHC n. 42.451/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/06/2016.