Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. TUTELA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS. RELEVÂNCIA SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. TERRA INDÍGENA SERRINHA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. REASSENTAMENTO DE COLONOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Não procede a alegação de que o acórdão recorrido estaria amparado exclusivamente em normas constitucionais (arts. 129 e 231 da CF), porquanto a controvérsia também foi dirimida com base no art. 81, III, do CDC; nos arts. 5º, III, "b" e "e", 6º, VII, "c" e "d", e 37, II, da LC n. 75/1993; bem como no art. 1º da Lei n. 7.347/1985, circunstância que atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça para o exame da questão federal suscitada, sobretudo porque a matéria constitucional foi adequadamente impugnada mediante recurso extraordinário.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Ministério Público detém legitimidade para a propositura de ação civil pública destinada à tutela de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, desde que presente relevante interesse social ou repercussão coletiva apta a justificar a atuação institucional do órgão ministerial.
3. Hipótese em que a pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal transcende interesses meramente patrimoniais de indivíduos determinados, envolvendo controvérsia de elevada relevância social relacionada a direitos indígenas, política agrária, regularização fundiária, responsabilização estatal por atos de colonização indevida e proteção à confiança legítima e à boa-fé de agricultores assentados pelo próprio Poder Público em área posteriormente reconhecida como de ocupação tradicional indígena.
4. A moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias evidencia situação de vulnerabilidade dos ocupantes decorrente da desconstituição de títulos dominiais anteriormente outorgados pelo Estado, circunstância apta a conferir dimensão coletiva ao litígio e a legitimar a atuação ministerial na busca de solução judicial adequada à pacificação do conflito fundiário.
5. A decisão agravada apreciou a controvérsia sob perspectiva infraconstitucional, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade do Ministério Público para a tutela coletiva.
6. Agravo interno desprovido.