Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.089/STJ.
1. Nos termos do Tema n. 1.089/STJ, é possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa para a apreciação da pretensão ressarcitória, ainda que afastadas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
2. O prosseguimento da ação para fins ressarcitórios não se confunde com a conversão em ação civil pública prevista no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, pois visa à satisfação de pedido já cumulado na petição inicial, sem implicar redefinição da lide.
3. Na espécie, o acórdão recorrido, conquanto tenha afastado o ato ímprobo por ausência de dolo específico, assentou que as obras custeadas com recursos federais não foram concluídas, circunstância que evidencia a necessidade de exame da pretensão ressarcitória pelo juízo de origem.
4. Agravo interno não provido.