Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.215/STJ CONTINUIDADE DELITIVA. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE CONDUTAS. TEMA 1.202/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA FIXADA COMPATÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, consolidada no Tema Repetitivo 1.215/STJ, estabelece que não há bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, "f", e da majorante do art. 226, II, do Código Penal. A agravante incide em razão da prevalência de relações domésticas e de confiança, enquanto a majorante considera a condição específica do agente, no caso, avô da vítima.
2. É possível a majoração da pena com base na continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, mesmo sem a definição precisa do número de atos sexuais, desde que demonstrado o longo período e a reiteração das condutas, conforme fixado no Tema Repetitivo n. 1.202/STJ.
3. O regime inicial fechado é justificado pela quantum da pena fixada, em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
4. Agravo regimental que se nega provimento.