Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E ÔNUS DA PROVA EM CASOS DE IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA, PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E TEMA N. 1.061 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação do art. 1.022, II, do CPC e observância do Tema n. 1.061 do STJ.
2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição de indébito e danos morais, envolvendo empréstimo consignado.
3. O Juízo de primeiro grau declarou a inexistência da relação jurídica, cancelou descontos, condenou à restituição simples e fixou danos morais.
4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação do art. 1.022, II, do CPC por omissões quanto à assinatura, ao contrato original, ao ônus da prova e à perícia grafotécnica; (ii) saber se houve violação do art. 429, II, do CPC diante da impugnação de assinatura e da distribuição do ônus probatório à instituição financeira, em consonância com o Tema n. 1.061 do STJ; (iii) saber se houve violação do art. 927, III, do CPC por suposta inobservância de precedente qualificado; e (iv) saber se houve violação do art. 369 do CPC pela negativa de produção de prova pericial grafotécnica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais, apreciando a suficiência do conjunto probatório, a necessidade de perícia e a distribuição do ônus da prova.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.061 do STJ, ao admitir a comprovação da contratação por outros meios de prova idôneos, inclusive a utilização dos valores depositados em conta, documentos pessoais contemporâneos e coincidência gráfica das assinaturas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à tese do Tema n. 1.061 do STJ, admitindo a prova da autenticidade da assinatura por outros meios idôneos. 2. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais, apreciando a suficiência do conjunto probatório, a necessidade de perícia e a distribuição do ônus da prova." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 429, II, 927, III, 1.022, II, e 85, §11; CC, art. 422.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025.