Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEIS COMERCIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. VALORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 308 DO STJ. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo apreciar livremente a prova (CPC, arts. 131 e 436). Porém, ao recusar as conclusões do perito, deve expor as razões de seu convencimento (CPC, art. 458, II)" (REsp n. 442.247/MG, relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2003, DJ de 18/8/2003, p. 203).
2. A Súmula 308 do STJ não se aplica às hipóteses envolvendo contratos de aquisição de imóveis comerciais. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.