Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DE SUPOSTOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Tem-se agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de acesso integral e irrestrito a supostos acordos de colaboração premiada, inclusive em relação ao pedido subsidiário de obtenção de versão não sigilosa (redacted), formulado por associação civil estranha à eventual investigação sigilosa.
2. A pretensão da parte recorrente limita-se à questão penal relativa a supostos acordos de colaboração premiada, nos limites da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, atraindo regime recursal próprio.
3. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990.
4. Intimada em 26.05.2026 (terça-feira), a parte somente interpôs o agravo regimental em 04.06.2026, após o transcurso do prazo legal, configurando-se manifesta intempestividade.
5. Agravo regimental não conhecido.