Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O art. 5º, § 8º, da Lei n. 8.629/1993 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal a ele ligada. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Conforme entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do Tema n. 210, " o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito".
4. Agravo interno do Incra parcialmente provido, para aplicar o Tema n. 210/STJ à espécie .