Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE RENOVAÇÃO ANUAL SUCESSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 632/STJ. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. LEI N. 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Em contrato de seguro de vida em grupo com renovações anuais sucessivas e atualização periódica dos capitais segurados, o termo inicial da correção monetária da indenização é a data da última renovação da apólice anterior ao sinistro, não a da contratação originária. Inteligência da Súmula 632/STJ.
2. Omissão configurada quanto aos índices de atualização monetária e juros de mora. Incidência da Lei n. 14.905/2024 e do Tema 1.368/STJ: correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic, dela deduzido o índice inflacionário, vedada a cumulação.
3. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.