Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo do agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990 e o art. 258 do RISTJ, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como ocorreu na hipótese em exame.
2. Agravo regimental não conhecido.