Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. ART. 252 E 253 DO CPC. VIOLAÇÃO. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO NÃO INDICADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Apenas a indicação de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido não supre os requisitos do art. 252 do CPC, pois é imputado ao Oficial de Justiça que também justifique a suspeita de ocultação do citando.
2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a nulidade da citação por hora certa e dos demais atos que a sucederam.