Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO.
1. O Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp 1.370.191/RJ ).
2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS).
3. A inclusão da PLR nos benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001.
4. O acórdão recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada.
5. Recurso especial provido para acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial.