Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 772, III, e 773 do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial, em que se buscava a intimação de terceira para apresentar documentos contábeis de sociedade encerrada.
3. A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da intimação por ineficácia da medida à vista da liquidação da sociedade e da indicação de inexistência de bens a restituir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o juízo pode determinar que terceiros forneçam informações e documentos úteis à execução com fundamento no art. 772, III, do CPC; (ii) saber se o juízo pode adotar medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos nos termos do art. 773 do CPC; e (iii) saber se, à luz do art. 797 do CPC, a execução deve realizar-se no interesse do credor mediante obtenção da contabilidade da sociedade encerrada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da conclusão do acórdão sobre a ineficácia da intimação pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
6. O princípio do interesse do credor (art. 797 do CPC) deve compatibilizar-se com a razoabilidade e a utilidade da execução, podendo o juiz, como destinatário da prova, indeferir medidas inúteis ou protelatórias. Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da utilidade e da necessidade de intimação de terceiro para apresentação de documentos contábeis. 2. O juiz pode indeferir providências probatórias quando se mostrarem inúteis, compatibilizando o art. 797 do CPC com os princípios da razoabilidade e da utilidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 772, 773, 797 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.971.644/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 29/9/2025.